A Receita Federal informou, nesta sexta-feira (8), que deve iniciar neste mês o procedimento de declaração de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que permaneceram omissos na entrega de obrigações acessórias.
Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados a regularizar pendências. Desse total, cerca de R$ 2,6 milhões ainda não fizeram a regularização, mesmo após mais de 120 dias do envio dos Termos de Intimação.
Segundo a Receita Federal, 56% dos intimados regularizaram a situação, o equivalente a aproximadamente 3,4 milhões de contribuintes. Entre os que ainda podem ser atingidos pela medida, pouco mais de 434 mil são optantes pelo Simples Nacional e cerca de 1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs).
A base legal para a medida está no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.119, de terça-feira (6 de dezembro de 2022). A norma prevê a declaração de inaptidão do CNPJ em caso de omissão, por mais de 90 dias, na entrega de obrigação acessória.
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De acordo com o órgão, os contribuintes sujeitos ao procedimento receberão comunicação na Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). O Ato Declaratório Executivo (ADE) também será publicado no site oficial da Receita Federal. A previsão é de publicações em ritmo médio de 100 mil ADEs por dia, ao longo de maio e junho.
A Receita Federal informou ainda que a regularização de todas as omissões antes da publicação do ADE impede a declaração de inaptidão. Para verificar pendências, o contribuinte deve acessar o serviço “Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Portal e-CAC.
A tabela por unidade da federação citada pela Receita Federal não foi detalhada no conteúdo encaminhado. Assim, não há, neste material, discriminação numérica por estado.
A orientação técnica é que empresas e MEIs consultem imediatamente a situação fiscal e transmitam as declarações e escriturações pendentes, quando for o caso, para evitar restrições cadastrais e a necessidade posterior de restabelecimento da inscrição no CNPJ.
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