A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 1523/25, que passa a tipificar de forma explícita a extorsão de cunho sexual no Código Penal. A proposta define o crime como a imposição, por violência ou grave ameaça, de ato sexual para satisfazer o agressor ou outra pessoa. O texto ainda será analisado por outras etapas da Câmara antes de seguir no processo legislativo.
Pelo texto aprovado, a pena prevista para extorsão sexual é de reclusão de 4 a 10 anos. O substitutivo estabelece aumento de metade da pena quando a vítima for criança ou adolescente. Se houver finalidade de obter vantagem econômica, também poderá ser aplicada multa.
A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Além da nova tipificação, o texto amplia punições em crimes já previstos na legislação quando praticados contra crianças e adolescentes.
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Nesse caso, a pena para constrangimento ilegal terá aumento de 2/3. Para ameaça, a punição será aplicada em dobro. Já na extorsão comum, o aumento previsto varia de 1/3 até a metade.
A relatora retirou do texto original a previsão de menção específica ao uso de computadores, redes sociais ou plataformas digitais. Segundo a justificativa apresentada, a legislação atual já prevê regras de proteção e segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital e pune os crimes independentemente do meio utilizado.
Ao defender a proposta, Laura Carneiro afirmou que o texto “aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente” e “fortalece a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil”.
Fonte: camara.leg.br
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