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Congresso analisa crédito suplementar de R$ 33,6 milhões para projetos de irrigação

Congresso analisa crédito suplementar de R$ 33,6 milhões para projetos de irrigação

O Congresso Nacional analisa um projeto que abre crédito suplementar de R$ 33,6 milhões no Orçamento de 2026 para ações de irrigação vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida está no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/26, apresentado nesta terça-feira (12), e ainda depende de análise da Comissão Mista de Orçamento e de votação em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

De acordo com a mensagem enviada pelo governo ao Congresso, os recursos serão direcionados a três frentes: apoio a polos e projetos de agricultura irrigada, gestão de projetos públicos de irrigação e fomento aos objetivos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A proposta prevê compensação orçamentária por meio do cancelamento de dotações hoje alocadas no programa Pé-de-Meia, voltado à permanência de estudantes do ensino médio na escola. Segundo o governo federal, a alteração não deve comprometer a execução do programa educacional porque houve antecipação de aporte ao Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio.

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Do ponto de vista orçamentário, o texto ainda não detalha, no material divulgado, a distribuição regional dos R$ 33,6 milhões nem os projetos específicos que poderão ser contemplados. Essa definição é relevante para medir o alcance prático dos investimentos em infraestrutura e gestão da irrigação.

Na tramitação, a Comissão Mista de Orçamento deverá avaliar a adequação fiscal e a destinação dos recursos antes de o texto seguir ao Plenário do Congresso Nacional. Só após a aprovação nas duas etapas o crédito poderá ser efetivamente incorporado ao Orçamento.

A evolução do PLN 5/26 será determinante para confirmar o reforço orçamentário à irrigação em 2026. Até a votação final, não há definição oficial sobre cronograma de liberação dos recursos nem sobre os empreendimentos que serão atendidos.

Fonte: camara.leg.br

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