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Mães e pais na pós-graduação vão ter prorrogação de período de bolsas

Mães e pais na pós-graduação vão ter prorrogação de período de bolsas

Uma nova legislação do Ministério da Educação vai permitir que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham ampliação da licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

Segundo a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias.

UM portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada.

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Equidade

Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a regra representa marco para a equidade na ciência brasileira.

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, considerou.

Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.

Cuidados especiais

O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.

A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

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