A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 6737/25, que estabelece medidas para melhorar a estabilidade, a continuidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica em Roraima. A proposta foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) e trata da fase posterior à conexão do estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), concluída em 2025.
O texto aprovado cria a Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço no Estado de Roraima. Entre os pontos previstos estão metas de desempenho e de continuidade do serviço, além da criação do Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima.
Segundo a proposta, esse plano poderá adotar soluções descentralizadas de atendimento, como geração solar e sistemas de armazenamento de energia. O texto também define prioridade de atendimento para unidades de saúde, escolas, sistemas de abastecimento de água e órgãos de segurança pública.
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Na comissão, o relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação. De acordo com ele, o projeto institui uma política específica voltada à realidade local e busca transformar a interligação ao SIN em um benefício estrutural para a população do estado.
Do ponto de vista regulatório, a proposta tenta associar a expansão da infraestrutura elétrica a padrões mínimos de qualidade do serviço, especialmente em regiões com maior dificuldade logística. O texto, porém, não detalha no material divulgado metas numéricas de continuidade, prazos de execução do plano ou estimativa de custo das medidas.
Na prática, caso avance, a proposta poderá orientar ações para reduzir falhas no abastecimento em localidades isoladas e dar base legal para soluções complementares à rede principal. Para o setor produtivo e para os serviços públicos, a medida pode ampliar previsibilidade operacional, mas esse efeito dependerá da regulamentação e da execução futura.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br
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