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ANP aprova consulta prévia sobre preferência a fornecedores brasileiros no petróleo

ANP aprova consulta prévia sobre preferência a fornecedores brasileiros no petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (15), a abertura de consulta prévia por 60 dias sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata da igualdade de oportunidade e do direito de preferência a fornecedores brasileiros. A medida faz parte da política de conteúdo local aplicada aos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.

Segundo a ANP, os contratos de E&P já preveem que as operadoras assegurem condições equivalentes de participação a fornecedores brasileiros. A contratação preferencial deve ocorrer quando as propostas nacionais forem equivalentes ou mais vantajosas que as estrangeiras em critérios como preço, prazo e qualidade.

O relatório em consulta busca detalhar como essa regra será aplicada na prática, em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023. Entre os pontos em análise estão os critérios para caracterizar a cláusula de preferência, inclusive com margens diferenciadas para fornecimentos desenvolvidos sob a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

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A proposta também prevê definição de procedimentos para que as operadoras garantam igualdade de oportunidades nos processos de compra, além da divulgação periódica de cronogramas de aquisição de bens e serviços. Outro eixo do texto é a fiscalização da própria ANP, com critérios para admissibilidade de reclamações de fornecedores e previsão de penalidades em caso de descumprimento.

Conteúdo local, nesse contexto, corresponde ao compromisso de contratação de bens e serviços no Brasil com foco em ampliar a participação da indústria nacional nos projetos do setor. A política é definida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo CNPE, enquanto a implementação e a fiscalização cabem à ANP.

Após o período de consulta, a ANP informou que vai elaborar nova versão do relatório, incorporando ou rejeitando sugestões com justificativa técnica. Em seguida, o tema voltará à Diretoria Colegiada para deliberação sobre a proposta regulatória. O relatório completo e os procedimentos de participação ainda dependem da publicação do aviso no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: gov.br

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