A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (15), a abertura de consulta pública por 45 dias para discutir mudanças na Resolução ANP nº 946, de 2023, que trata da compra de etanol anidro por distribuidores e da formação de estoques para a entressafra da cana-de-açúcar. Após essa etapa, a agência realizará audiência pública. A minuta altera mecanismos de contratação, controle e abastecimento do biocombustível.
Segundo a ANP, a revisão foi precedida por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou se o modelo atual acompanha a evolução do mercado de etanol anidro. Entre os fatores considerados estão o aumento da capacidade produtiva, a maior estabilidade de oferta, a expansão do etanol de milho e avanços logísticos e de monitoramento.
A principal mudança proposta é a eliminação da formação compulsória de estoques para o período de entressafra. De acordo com a agência, a AIR concluiu que houve transformação no cenário de oferta, o que permitiria revisar esse instrumento sem retirar mecanismos de previsibilidade para o abastecimento.
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A minuta mantém, no entanto, a obrigação de contratação mínima antes do início da safra. Pela proposta, os distribuidores deverão contratar com produtores volume equivalente a 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior, considerando a mistura obrigatória de 30% de etanol anidro, conforme a legislação vigente.
O texto também altera o regime aplicado aos distribuidores que não atingirem essa meta. Hoje, esses agentes podem ficar sujeitos à comprovação de estoques e até a impedimento para aquisição de gasolina. Com a mudança, passariam a vender gasolina C em volume proporcional ao etanol efetivamente contratado, com possibilidade de novas contratações ao longo da safra. Se ultrapassarem esse limite proporcional, poderão ser autuados.
A proposta ainda prevê a adoção de sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos, com o objetivo de reduzir etapas operacionais. A ANP afirma que a revisão busca aumentar a eficiência do mercado, reduzir custos e compatibilizar as regras com o RenovaBio e diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A data da audiência pública ainda não foi divulgada pela agência.
Na prática, a consulta pública abre prazo para manifestação de agentes do setor sobre mudanças que podem alterar a gestão contratual e o monitoramento do abastecimento de etanol anidro. O resultado da discussão deve orientar a versão final da norma dentro da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP.
Fonte: Estadão Conteúdo
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