A Câmara dos Deputados analisava nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2486/26, que retoma a redução dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A proposta tem relação com a passagem da ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão. Segundo o texto em discussão, parte da área atual da unidade de conservação poderá ser convertida em Área de Proteção Ambiental (APA).
De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, o projeto é de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e conta com substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA). O tema já havia sido tratado na Medida Provisória 756/16, relatada pelo próprio Priante. Em 2017, a medida foi vetada integralmente pelo então presidente Michel Temer após alterações promovidas no Congresso. Naquele mesmo ano, um novo projeto foi encaminhado, mas não avançou na tramitação.
A proposta atual prevê o desmembramento de 486 mil hectares dos atuais 1,3 milhão de hectares da Flona do Jamanxim para conversão em Área de Proteção Ambiental. Com isso, a floresta nacional passaria a ter cerca de 815 mil hectares.
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O debate envolve dois eixos centrais. O primeiro é regulatório e ambiental, já que a área afetada integra uma unidade de conservação federal. O segundo é logístico, porque a Ferrogrão é apontada como corredor estratégico de transporte e foi incluída no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para o setor agropecuário, o tema se conecta ao escoamento de grãos pelo corredor do Centro-Oeste ao Norte do país, embora o texto disponível não detalhe nesta etapa da votação prazos de implantação, custo atualizado da ferrovia ou efeitos operacionais imediatos.
A própria Câmara também informa que a região enfrenta dificuldades para conter exploração ilegal, com registro de desmatamento e garimpo. Esse contexto amplia o peso da discussão sobre uso do território, fiscalização e modelo de invasão da área.
A análise do projeto ainda depende da deliberação dos deputados e dos próximos passos da tramitação legislativa. Sem a íntegra final aprovada e sem detalhamento adicional sobre condicionantes ambientais e cronograma da ferrovia, não é possível afirmar, neste momento, os efeitos práticos da medida sobre a operação logística ou sobre a área protegida.
Fonte: camara.leg.br
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