A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais. O texto passou por 34 votos a 4 e estabelece uma transição em duas etapas, com dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Pelo parecer aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda a jornada semanal cairá para 42 horas. Depois de 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas por semana. O texto também fixa jornada diária máxima de oito horas e prevê dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente no domingo.
A proposta mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Uma lei futura poderá detalhar regras específicas para esses casos.
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O parecer também prevê tratamento próprio, por meio de lei complementar, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com a condição de preservação dos empregos. Nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada dependerá de aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.
Do ponto de vista setorial, a medida tem alcance amplo sobre segmentos que empregam mão de obra formal e operam com escalas contínuas, inclusive agroindústrias, transporte de cargas, armazenagem, frigoríficos e prestadores de serviços ligados ao meio rural. No entanto, os efeitos operacionais e de custo para essas cadeias ainda dependem da tramitação da PEC, de eventual regulamentação posterior e da forma de negociação coletiva em cada atividade.
Durante a discussão, parlamentares divergiram sobre o prazo de transição e sobre o risco de aumento de custos. A comissão rejeitou proposta para aplicação imediata dos dois dias de folga semanal.
Como o texto ainda será votado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado, não há definição final sobre prazos e regras de adaptação. Para empresas e cadeias produtivas, o ponto técnico central passa a ser o acompanhamento da tramitação e da futura regulamentação para setores com escalas diferenciadas.
Fonte: camara.leg.br
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