A Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que fixa a jornada semanal em 40 horas distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. O texto foi aprovado mais cedo pela comissão especial em substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta também prevê transição e leis específicas para algumas carreiras.
Pelo texto em discussão, a redução da jornada ocorrerá sem corte de salários. A proposta estabelece que, 60 dias após a publicação da futura emenda constitucional, passarão a valer dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No mesmo prazo, trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter jornada semanal de 42 horas, como etapa de transição até as 40 horas.
A PEC 221/19 tem origem em texto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas. O substitutivo aprovado também considerou a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que tratava de igual jornada em quatro dias.
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No campo regulatório, a proposta altera um parâmetro geral das relações de trabalho formais no país. Para o setor agropecuário, a discussão tem conexão principalmente com segmentos que empregam sob regime celetista, como agroindústrias, frigoríficos, usinas, armazéns, transportadoras e atividades administrativas ligadas à cadeia produtiva. O conteúdo disponível, no entanto, não apresenta estimativas oficiais sobre custo trabalhista, impacto operacional por segmento ou efeito sobre escalas em atividades contínuas.
Como se trata de uma mudança constitucional, eventual aprovação ainda dependerá do rito legislativo próprio no Plenário. O texto também menciona a necessidade de leis específicas para algumas carreiras, mas os detalhes dessas regras não foram informados no material disponível.
Até o momento, o dado central é o avanço da proposta no Congresso e a definição de uma transição de 44 para 40 horas semanais. Sem estudos setoriais apresentados no texto-base divulgado, ainda não há base técnica suficiente para dimensionar os efeitos práticos sobre custos, turnos e contratação nas cadeias do agro.
Fonte: camara.leg.br
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