O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a inclusão de produtores rurais pessoas físicas e empresários individuais entre os beneficiários de operações de financiamento à inovação, digitalização e modernização tecnológica com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A medida foi formalizada pela Resolução CMN nº 5.306 e alcança atividades agropecuárias, florestais, de pesca, aquícolas e serviços diretamente relacionados.
A decisão não cria uma nova linha de crédito, mas amplia o público elegível para operações já existentes. Na prática, produtores rurais pessoas físicas passam a poder acessar financiamentos voltados à inovação tecnológica, automação, conectividade rural, digitalização e modernização produtiva, desde que atendam aos critérios de enquadramento de cada programa.
Entre as modalidades citadas estão o BNDES Mais Inovação, para projetos de digitalização, automação, inteligência artificial, conectividade e agricultura de precisão; o BNDES Finame, para aquisição de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, drones, sensores e outras máquinas com tecnologia embarcada; e o Finame Baixo Carbono, voltado a equipamentos para redução de emissões e ganho de eficiência ambiental.
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A resolução também abrange operações para implantação de internet no campo, monitoramento remoto, infraestrutura digital, telemetria, sensoriamento, rastreabilidade e softwares de gestão agropecuária. Segundo o conteúdo divulgado, a medida foi construída em articulação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Fazenda e o BNDES.
Do ponto de vista operacional, a mudança amplia o acesso de um grupo relevante de produtores a instrumentos já disponíveis no sistema de financiamento, o que pode favorecer investimentos em bens de capital de maior intensidade tecnológica. Isso inclui máquinas, equipamentos e soluções de agricultura de precisão, com potencial de elevar a eficiência produtiva e a capacidade de monitoramento das propriedades.
O alcance efetivo da medida dependerá das condições de cada linha, como critérios de elegibilidade, análise de crédito e regras operacionais do agente financeiro. O material divulgado não informou volume adicional de recursos nem estimativa de número de beneficiários.
Com a ampliação do público elegível, a resolução cria uma base regulatória para maior acesso de pessoas físicas às operações de inovação no campo. A dimensão prática do efeito sobre investimentos, adoção tecnológica e demanda por máquinas dependerá da contratação das linhas já existentes e das condições oferecidas ao produtor.
Fonte: gov.br
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