O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que cria uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas rurais. O texto prevê juros reduzidos, prazo de até 10 anos para pagamento e possibilidade de uso do crédito para quitar operações contratadas até o fim de 2025.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ganhou força após pressão de produtores afetados por sucessivas perdas climáticas e pelo aumento dos custos de produção nos últimos anos. O projeto também passou a incluir produtores impactados por efeitos econômicos de conflitos geopolíticos internacionais.
Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o PL 5.122/2023 autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos públicos para financiar a renegociação das dívidas.
O texto prevê que produtores rurais poderão contratar uma nova linha de crédito para quitar débitos de crédito rural, empréstimos bancários e Cédulas de Produto Rural (CPRs), renegociadas ou não, desde que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2025.
As dívidas serão recalculadas sem aplicação de multa, juros de mora ou outros encargos por inadimplência.
Entenda o impacto para os produtores
Na prática, o projeto cria uma espécie de “refinanciamento rural” com juros abaixo dos praticados atualmente no mercado e prazo mais longo para pagamento, o que pode aliviar o fluxo de caixa de produtores em dificuldade financeira.
As taxas variam conforme o porte do produtor:
- 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores enquadrados no Pronaf;
- 5,5% ao ano para médios produtores ligados ao Pronamp;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Além dos juros reduzidos, os financiamentos poderão ter prazo de até 10 anos para pagamento, com até três anos de carência, dependendo da operação.
Outro ponto considerado estratégico pelo setor é a suspensão temporária das cobranças. O projeto autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias parcelas vencidas das operações incluídas no programa. Durante esse período, ficam suspensas cobranças judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e inscrições em cadastros de inadimplência.
Quem poderá acessar a renegociação
O projeto estabelece critérios para acesso ao benefício. Entre eles, o produtor deverá comprovar perdas recorrentes por eventos climáticos ou impactos econômicos severos.
Poderão acessar a linha especial produtores, cooperativas, associações e condomínios rurais que:
- tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada;
- estejam localizados em municípios com decretação de emergência ou calamidade pública;
- comprovem dificuldade financeira causada por eventos climáticos extremos ou aumento de custos relacionados ao cenário internacional.
Para produtores localizados na área da Sudene, o período de análise será ampliado e considerará perdas registradas desde 2012.
Projeto amplia fontes de recursos
Além do Fundo Social do Pré-Sal, o texto também autoriza o uso de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Funcafé para viabilizar as renegociações.
Segundo o relator, a medida busca dar uma resposta ao avanço dos eventos climáticos extremos e ao aumento do endividamento no campo.
A proposta recebeu 54 emendas durante a tramitação no Senado. Entre as mudanças incorporadas ao relatório está a ampliação do prazo das dívidas contempladas até dezembro de 2025 e a autorização para a União reforçar o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), reduzindo o risco das operações para instituições financeiras.
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