A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (19), um projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. Segundo o material divulgado pela Câmara, a proposta busca flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria para esse público. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado altera as leis da Previdência Social, Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91, para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural. A proposta também proíbe a invalidação do registro de segurada especial com o argumento de que o trabalho era exercido apenas em auxílio ao pai ou ao companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo já adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.
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De acordo com a relatora, os costumes no campo concentram notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família. Segundo a argumentação apresentada no material, isso dificulta a reunião de documentos pelas trabalhadoras rurais. Laura Carneiro afirmou que a alteração feita no substitutivo reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural e sua condição de segurada especial da Previdência.
No âmbito prático, o projeto trata da forma de comprovação da atividade rural feminina para fins previdenciários. O material fornecido não informa quantas trabalhadoras podem ser alcançadas pela medida nem detalha prazos de eventual implementação, já que a proposta ainda está em tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O material divulgado não informa prazo para a conclusão dessa tramitação.
Fonte: camara.leg.br
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