O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) representa uma resposta legislativa mais estruturante para enfrentar a vulnerabilidade crônica do agro brasileiro: a dependência externa de 85% dos fertilizantes consumidos no país. Essa é a avalição do diretor da Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio), Mauro Heringer.
Segundo ele, que baseia sua opinião no PL 699/2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados, de 27 de maio) e no Informativo Regulatório Auro Ruschel Advogados Associados, o problema, sujeito a choques geopolíticos, cambiais e logísticos sempre foi tratada com medidas pontuais de suspensão tributária.
O executivo acredita que o fator a tornar o Profert estratégico é a mudança de paradigma: o PL 699/2023 substitui o modelo reativo de desonerações fiscais sobre tributos que serão extintos pela Reforma Tributária (PIS/Cofins, IPI) por uma política industrial ancorada em cinco instrumentos complementares:
- Mistura compulsória: cria mercado cativo com percentuais obrigatórios de insumo nacional (2% em jul/2027, escalonando para 10-30% até 2037);
- Crédito fiscal estrutural: até 20% dos custos produtivos, com capacidade de R$ 10 bilhões em cinco anos;
- Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF): garantias, contratos de diferença e fomento a P&D;
- Linhas BNDES: financiamento reembolsável para expansão e modernização fabril;
- Isenção de AFRMM: desoneração logística para projetos habilitados.
“Pela primeira vez, o setor de bioinsumos é colocado no centro da política industrial do país, enquanto fertilizantes químicos convencionais e defensivos foram expressamente excluídos do programa. A meta explícita é reduzir a dependência externa para 45% até 2050. Trata-se do marco regulatório mais relevante para o setor desde a Lei de Bioinsumos”, considera.
De acordo com Heringer, a inclusão é o diferencial mais relevante do texto aprovado e representa uma quebra de paradigma regulatório. “Até o Profert, os bioinsumos eram tratados como externalidade positiva no marco legal de fertilizantes, quando muito, menção lateral em políticas focadas em insumos químicos. O PL 699/2023 inverte essa lógica.”
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Assim, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores são nominalmente incluídos nos artigos 1º e 2º do substitutivo como beneficiários centrais da política, enquanto os defensivos químicos convencionais foram excluídos.
Para o diretor da Abinbio, três implicações estratégicas decorrem disso:
- Sinalização regulatória clara: o Estado brasileiro está direcionando R$ 10 bilhões em subsídios para a indústria de base biológica, orientando investimento privado, P&D e posicionamento de mercado com previsibilidade jurídica e econômica.
- Mercado compulsório e crescente: a mistura obrigatória de produto nacional (2% em 2027, 10% a 30% em 2037) cria uma demanda cativa que independe de ciclos econômicos ou preferências de compra. Grandes distribuidores, cooperativas e tradings precisarão adquirir bioinsumos nacionais. A discussão passa de “se” para “de quem”.
- Vantagem competitiva estrutural: as contrapartidas socioambientais obrigatórias do programa (redução de GEE, eficiência energética, desenvolvimento local) são atributos intrínsecos dos bioinsumos. Enquanto produtores convencionais precisarão adaptar operações para se qualificar, a indústria de bioinsumos já nasce habilitada. “O programa não exige que o setor biológico mude, ele premia o que o setor já é”, considera.
Como as empresas se beneficiam
O Profert estrutura cinco mecanismos financeiros que operam de forma combinada e cumulativa. Heringer destaca:
- Crédito Fiscal Estrutural: crédito de até 20% dos dispêndios com produção nacional, apurado via CSLL, com limite global de R$ 2 bilhões/ano (R$ 10 bilhões no horizonte do programa). O acesso é competitivo: a empresa precisa apresentar projeto habilitado junto ao MAPA e competir dentro do limite anual.
- Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF): fundo público contábil que oferece três modalidades de suporte: (i) garantias para projetos de investimento, reduzindo o custo de capital; (ii) contratos de diferença que protegem a margem contra volatilidade de preços internacionais; (iii) recursos não-reembolsáveis para P&D.
- Financiamento BNDES: linhas dedicadas para construção, reativação, expansão e modernização de plantas industriais, com condições diferenciadas de prazo e taxa para projetos enquadrados no Profert.
- Isenção de AFRMM: desoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante para insumos e equipamentos importados destinados a projetos aprovados, com limite de R$ 200 milhões/ano entre 2027 e 2031.
- Crédito Emergencial de Transição: R$ 1 bilhão já disponível para o ano fiscal de 2026, com janela de submissão entre outubro e dezembro de 2026, para mitigar custos imediatos antes da entrada em vigor do programa regular.
- Pontos de atenção obrigatórios para as empresas: lucro Real é condição eliminatória — empresas no Simples Nacional estão expressamente vedadas; habilitação prévia no MAPA é mandatória e deve ser iniciada até agosto/setembro de 2026; contrapartidas socioambientais — mitigação de GEE, eficiência energética e diálogo com comunidades — são pré-requisitos de elegibilidade, não meras recomendações.
O que esperar do futuro
O diretor da Abinbio destaca que as projeções para o futuro da indústria dos bioinsumos com o Profert apoiam-se em três eixos: escalonamento regulatório, dinâmica de mercado e posicionamento geopolítico do Brasil.
Assim, no curto prazo, entre 2027 e 2029, a obrigatoriedade de 2% de mistura nacional a partir de julho de 2027 já representa um mercado mínimo estimado em centenas de milhões de reais para bioinsumos nacionais.
“Empresas habilitadas antes da concorrência capturarão contratos de cota com distribuidores e cooperativas, estabelecendo posicionamento preferencial que se consolida nessa fase. O crédito emergencial de R$ 1 bilhão, concedido em 2026, funciona como antecipação de capital para essa estruturação”, detalha.
Já no médio prazo, entre 2030 e 2033, o percentual obrigatório escala para a faixa de 10-30%, com a indústria de bioinsumos já tendo capacidade instalada expandida via financiamento BNDES e acesso ao FPNF para P&D.
“Nesse estágio, projeta-se consolidação de fornecedores nacionais como players dominantes no mercado cativo; redução mensurável da dependência externa; e atração de investimento estrangeiro direto para plantas de bioinsumos no Brasil”, pontua Heringer.
Por fim, no longo prazo, abrangendo o período de 2034 a 2037, com a cota estabilizada em 10-30%, o setor de bioinsumos brasileiro deve estar consolidado como referência global em tecnologias biológicas para agricultura tropical.
Com isso, o executivo afirma que o horizonte projeta a exportação de modelo e tecnologia, com o arcabouço regulatório brasileiro servindo de referência para outros países. “Além disso, um efeito de ‘arrasto’ sobre toda a cadeia, com laboratórios de pesquisa, provedores de logística especializada, engenharia de processos biológicos; e descarbonização mensurável da agricultura brasileira — com impacto direto na precificação de commodities verdes no mercado internacional.”
Segundo os dados da Abinbio, o Brasil saltou de oito empresas com produtos biológicos registrados em 2014 para 53 em 2024. “Com o Profert, esse vetor de crescimento ganha não apenas aceleração, mas previsibilidade estrutural.”
Com isso, Heringer acredita que a pergunta para o mercado não é mais se o setor vai crescer, mas sim quem estará posicionado quando a curva de adoção atingir o patamar compulsório.
O post Profert fortalece bioinsumos e impulsiona liderança global do Brasil, aposta Abinbio apareceu primeiro em Canal Rural.














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