A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, que cria instrumentos para o Brasil reagir a medidas ambientais unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos. A proposta busca preservar a competitividade dos setores produtivos brasileiros, incluindo o agro, e segue agora apta para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O parecer aprovado é de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), relator da matéria, apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O texto aprovado atualiza o projeto para alinhá-lo ao novo marco legal do mercado de carbono e à Lei da Reciprocidade Econômica. A proposta original havia sido apresentada antes da aprovação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e da Lei nº 15.122/2025, voltada à reciprocidade econômica.
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Com o substitutivo, o projeto deixa de criar um mecanismo autônomo e passa a prever que o ajuste de carbono nas fronteiras, já previsto no SBCE, poderá ser utilizado conforme a legislação vigente e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo Jadyel Alencar, a atualização preserva o objetivo da proposta de proteger a economia brasileira diante de medidas comerciais externas com impacto sobre a produção nacional. “O substitutivo adequa o projeto ao novo marco legal, harmonizando a proposta com a legislação vigente sem criar novas obrigações”, afirmou. “Com isso, fortalecemos a segurança jurídica e os instrumentos de defesa da competitividade brasileira, preservando a coerência do ordenamento jurídico”, acrescentou.
A deputada Coronel Fernanda afirmou que o projeto busca garantir tratamento mais equilibrado nas relações comerciais internacionais, especialmente diante de exigências ambientais impostas por outros mercados. Segundo ela, a proposta reforça o princípio da reciprocidade e preserva a competitividade dos setores produtivos brasileiros.
Pelo texto aprovado na comissão, o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras poderá ser aplicado em resposta a medidas unilaterais que afetem negativamente a competitividade dos setores regulados pelo SBCE. A aplicação ficará condicionada à implementação plena do sistema nacional de comércio de emissões.
Fonte: agência.fpagropecuaria.org.br
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