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Portaria amplia flexibilidade para desconto de energia na irrigação e aquicultura

Portaria amplia flexibilidade para desconto de energia na irrigação e aquicultura

Produtores rurais que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura passaram a contar com mais liberdade para organizar o consumo e acessar os descontos previstos para a Classe Rural. A medida foi formalizada pela Portaria Normativa nº 137/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária.

Pela nova regulamentação, o desconto tarifário poderá ser utilizado em um período diário de até 8 horas e 30 minutos, dentro da faixa entre 21h30 e 17h. Esse período poderá ser contínuo ou dividido em até três faixas, além de ser ajustado conforme diferentes épocas do ano.

A definição dos horários seguirá a preferência do consumidor, desde que observados os períodos de menor demanda do sistema elétrico. O intervalo entre 17h e 21h30 fica fora da aplicação dos descontos.

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Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida amplia a autonomia do produtor rural na escolha dos horários mais adequados à rotina da propriedade. Em declaração divulgada pelo ministério, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a iniciativa busca reduzir custos, melhorar o planejamento das atividades no campo e reforçar a política de incentivo à irrigação e à aquicultura.

Para acessar o benefício, o produtor rural precisa instalar um medidor inteligente de energia específico para a irrigação. Quem já possui o equipamento deve procurar a distribuidora de energia da região e informar os horários desejados para uso do desconto.

A portaria também estabelece que as distribuidoras não poderão impor condições que reduzam a flexibilidade do consumidor na definição das faixas horárias. Os períodos escolhidos deverão ser formalizados em contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a distribuidora.

Com a nova regra, irrigantes e aquicultores passam a ter maior liberdade para ajustar o uso do desconto tarifário à dinâmica da produção, dentro das condições previstas pela regulamentação federal.

Fonte: gov.br

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