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ANP revisará regra para uso voluntário de biodiesel acima da mistura obrigatória

ANP revisará regra para uso voluntário de biodiesel acima da mistura obrigatória

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (10) a inclusão, na Agenda Regulatória 2025-2026, da revisão da Resolução ANP nº 910/2022. A norma trata da anuência prévia para uso experimental ou específico de biodiesel puro, o B100, ou de diesel com teor de biodiesel acima da mistura obrigatória, atualmente em 15%, o chamado diesel BX.

A revisão busca adequar a regulação da ANP às mudanças promovidas pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que alterou a Lei nº 13.033/2014. Com a nova legislação, parte dos usos voluntários de biodiesel em percentuais superiores ao obrigatório deixa de exigir anuência prévia da agência e passa a depender apenas de comunicação.

Entre os usos enquadrados nessa condição estão o transporte público, o transporte ferroviário, a navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, além de tratores e outros equipamentos automotores utilizados em atividades agrícolas.

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A ANP informou que a dispensa não vale para todas as formas de utilização de biodiesel acima do teor obrigatório. Por isso, a Resolução nº 910/2022 será revisada, e não revogada, com manutenção da autorização prévia nos casos que permanecerem fora das hipóteses de isenção previstas em lei.

A mudança também exigirá ajustes nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, relacionadas, respectivamente, à distribuição de combustíveis, ao comércio exterior de derivados de petróleo e biocombustíveis e à produção de biocombustíveis.

Como medida transitória, a Diretoria aprovou que a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos estabeleça de imediato o procedimento de comunicação dos usos voluntários previstos na lei e publique, no site da agência, a relação dos usuários que realizarem esse registro. Até a conclusão do processo regulatório, quem comunicar o uso voluntário de B100 ou diesel BX e constar dessa relação poderá adquirir biodiesel diretamente de produtor, distribuidor de combustíveis líquidos ou importador autorizados pela ANP, além de óleo diesel BX de distribuidor autorizado, observadas as demais normas aplicáveis.

A ANP informou que iniciará nos próximos dias os estudos técnicos e o diálogo com os agentes do mercado para elaborar a proposta de revisão da resolução. A minuta passará por consulta e audiência públicas antes da definição da nova norma.

Fonte: gov.br

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