O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira (15) que o acordo para renegociação das dívidas rurais permitirá a repactuação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) em atraso com prazo de até oito anos. Segundo ele, as garantias já apresentadas pelos produtores em operações anteriores deverão ser reaproveitadas pelas instituições financeiras nas renegociações.
De acordo com Durigan, as CPRs inadimplentes junto às instituições financeiras poderão ser renegociadas nas mesmas condições de prazo previstas para as demais operações abrangidas pelo acordo. Em declaração nesta quarta-feira (15), o ministro disse que as CPRs em atraso poderão ser enquadradas nos mesmos prazos de oito anos.
A medida, segundo ele, busca ampliar o alcance do programa para produtores que, além do crédito rural tradicional, recorreram às CPRs como forma de financiamento da atividade agrícola. Durigan afirmou que a renegociação também deve atender esse grupo dentro das condições definidas no acordo.
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Outro ponto destacado pelo ministro foi a flexibilização das exigências de garantias. Segundo ele, os bancos deverão reaproveitar as garantias já vinculadas aos contratos em atraso, o que reduz a necessidade de apresentação de novos ativos pelos produtores para aderir à renegociação.
Durigan acrescentou que haverá orientação para que as instituições financeiras reavaliem a necessidade de garantias adicionais nos casos contemplados pelo programa. Ele também afirmou que ainda haverá discussão com outros agentes do mercado sobre a possibilidade de ampliar a renegociação para CPRs emitidas fora do sistema financeiro.
Na área fiscal, o ministro estimou que o impacto da renegociação das dívidas rurais deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões. Segundo ele, os números exatos serão divulgados em nota junto com a medida provisória prevista para as próximas horas.
Pelo acordo apresentado por Durigan, CPRs em atraso nas instituições financeiras poderão ser renegociadas em até oito anos, com reaproveitamento das garantias já existentes e estimativa de impacto fiscal inferior a R$ 4 bilhões.
Fonte: Estadão Conteúdo
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