terça-feira , 16 dezembro 2025
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BNDES libera R$ 2,45 bi para produtores afetados por clima extremo

BNDES libera R$ 2,45 bi para produtores afetados por clima extremo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais apenas no primeiro mês de funcionamento. Destinado a agricultores que sofreram perdas significativas de safra em razão de eventos climáticos extremoso programa abriu protocolo em 16 de outubro e já alcança 485 municípios de 16 estados.

Do volume total liberado, R$ 1,5 bilhão — ou 61% dos recursos — foram direcionados a agricultores familiares e médios produtoressegmentos mais vulneráveis às quebras de produção. Até agora, foram aprovadas cerca de 8,3 mil operaçõescom tíquete médio de R$ 296 milreforçando o alcance da medida entre pequenos e médios negócios rurais.

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a iniciativa atende a uma determinação direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por eventos climáticos extremos possam retomar a produção. O programa garante fôlego financeiro e fortalece quem sustenta a produção de alimentos e movimenta a economia do país”, afirmou.

Programa tem orçamento de R$ 12 bilhões e carência de um ano

Com orçamento federal total de R$ 12 bilhõeso BNDES Liquidação de Dívidas Rurais prevê prazo de pagamento de até nove anosincluindo um ano de carência. Os recursos podem ser usados para liquidar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.

Podem contratar o programa produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas por meio das instituições financeiras credenciadas ao BNDES.

Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos entre 2020 e 2024com perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas no período. Cada produtor também precisa comprovar perdas acima de 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.

O programa determina ainda que 40% do orçamento seja destinado a produtores do Pronaf e Proampenquanto o restante se divide entre operações vinculadas a programas como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop.

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