A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 4497/24, que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), também define regras específicas para imóveis com mais de 2,5 mil hectares, cuja ratificação dependerá de análise do Congresso Nacional, inclusive de forma tácita, caso o parlamento não se manifeste em até dois anos.
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A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto vindo do Senado sem alterações. Segundo ela, a medida “traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira”, ao unificar procedimentos e estabelecer critérios para declarar ineficácia de títulos, garantindo segurança jurídica.
Por que o projeto é necessário?
O problema fundiário se arrasta há décadas. A União é proprietária das terras localizadas dentro da faixa de fronteira de até 150 km, mas estados venderam imóveis nessas áreas ao longo do século 19 e 20, gerando impugnações de registros, conflitos de domínio e casos de grilagem.
A Lei 13.178/15 tentou organizar as regras de ratificação, mas seu prazo expira em 2030. Com o novo projeto, o período será estendido para 15 anos após a publicação da futura lei, o que pode levar o limite até 2040. Esse prazo, no entanto, poderá ser suspenso enquanto houver processo em cartório, análise no Congresso ou impedimento jurídico.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos da lei anterior, exigindo que toda ratificação respeite princípios como função social da propriedade, submissão à política agrícola e coerência com o plano nacional de reforma agrária.
O que muda na prática?
- Comprovação da função social
O interessado deverá apresentar apenas um documento: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. As informações são consideradas prestadas de boa-fé, mas o órgão poderá questionar inconsistências.
- Ação da União
Depois que o cartório concluir o procedimento e comunicar a União, o governo terá cinco anos para decidir se declara a área de interesse social para reforma agrária, sem indenização pela terra nua, se comprovado descumprimento da função social.
Caso se constate que um estado vendeu terreno pertencente à União, caberá ao estado indenizar o comprador.
- Direito à contestação
Quem se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça em até cinco anos, prazo que fica suspenso enquanto durar o processo administrativo.
- Processos em andamento
Ratificações já averbadas continuam válidas. Processos ainda não concluídos poderão usar as novas regras.
- Cadeia dominial
A União terá cinco anos para declarar ineficaz a ratificação se faltar registro da transferência dominial do imóvel — mas isso só pode ocorrer por ação judicial.
O projeto também permite que o interessado peça reconhecimento judicial da origem do título, apresentando documentos históricos e provas diversas.
Como ficam imóveis acima de 2,5 mil hectares?
Para grandes propriedades, o procedimento inicial é o mesmo, mas após a conferência documental, o cartório deverá enviar o caso ao Congresso Nacional, que consultará o Executivo. O governo terá três anos para se manifestar.
Se não houver divergências, a ratificação segue. Se houver, o caso deve ser decidido pelo Parlamento.
Pequenas propriedades e georreferenciamento
Para imóveis de até 4 módulos fiscais, a exigência de coordenadas georreferenciadas só valerá um ano após a regulamentação da isenção de custos desse levantamento técnico.
O projeto ainda dispensa georreferenciamento em casos como:
- sucessões;
- partilhas e doações na dissolução de casamento ou união estável;
- penhora ou indisponibilidade;
- dação em garantia e atos relacionados à hipoteca ou alienação fiduciária.
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