segunda-feira , 1 setembro 2025
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Congresso precisa impedir que projeto de licenciamento ambiental seja desconfigurado, diz especialista

Congresso precisa impedir que projeto de licenciamento ambiental seja desconfigurado, diz especialista
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O governo federal anunciou, na última sexta-feira (8), 63 vetos ao projeto de lei sobre licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso. Segundo Pineda, algumas alterações propostas representam um retrocesso para o produtor rural.

“Havia muita crítica ao fato de o agro ter sido dispensado do licenciamento ambiental, mas, na verdade, não era exatamente assim. O setor agropecuário tem procedimentos próprios. Sabemos que, para qualquer intervenção ou supressão de vegetação, é preciso solicitar autorização, e, para o uso da água, é necessário obter outorga”, explica.

Ela afirma que esses procedimentos específicos da atividade agropecuária foram reconhecidos no projeto, que dispensava de licenciamento o produtor que já tivesse o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Com o veto, apenas o produtor que tiver o CAR analisado poderá obter a dispensa. Isso é quase algo ‘para inglês ver’, porque sabemos, inclusive o próprio governo , que praticamente não existem CARs analisados no Brasil. Uma exceção é o estado de São Paulo, que já possui uma porcentagem significativa de análises, mas a maioria dos estados não tem esse processo concluído.”

Na prática, segundo Pineda, essa mudança pode levar vários estados a exigir licenciamento ambiental dos produtores rurais, algo que antes não ocorria em muitos casos.

“Não tínhamos uma lei federal de licenciamento ambiental, apenas leis estaduais, e muitos estados dispensavam o produtor dessa exigência. Em Mato Grosso, por exemplo, havia a licença ambiental única, que depois virou a autorização provisória de funcionamento (APF). Agora, se apenas quem tiver o CAR analisado for dispensado, todos os outros produtores precisarão de licenciamento, conforme a lei federal.”

A advogada também alerta para riscos à segurança jurídica, já que o processo para as novas medidas entrarem em vigor pode ser lento, uma vez que o Congresso ainda analisará os vetos.

“Para o ano que vem, há risco no acesso a crédito. Uma vez tornando-se obrigatório o licenciamento ambiental para a atividade rural, sabemos que, assim como é demorada a análise do CAR, o licenciamento também é moroso nos estados. Nos locais onde não há licenciamento para a atividade rural, pode haver um novo gargalo, talvez falte equipe técnica ou estrutura para analisar os pedidos. Isso pode gerar problemas tanto para obter crédito quanto para vender a produção. Uma trading pode não aceitar produtos sem licenciamento; um frigorífico pode não aceitar bois sem licenciamento. Essa é uma incógnita.”

MP sobre licença especial

Sobre a Medida Provisória (MP) que cria a licença especial, Pineda afirma que ela atende apenas às obras consideradas prioritárias pelo governo.

“Essa MP resolve o problema do governo: da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, de obras que trazem grande visibilidade em ano eleitoral, e de investimentos que o próprio governo elege como prioritários. O objetivo é exclusivo para esse tipo de licença especial. O restante continuará na nossa luta para desburocratizar, baratear e tornar o licenciamento mais eficiente e efetivo.”

Na avaliação da especialista, outro ponto crítico do projeto de lei é a consulta a órgãos públicos, como a Funai.

“O texto previa que apenas áreas indígenas homologadas necessitariam de consulta à Funai, com prazo para resposta. Isso foi vetado. Agora, até áreas em estudo podem permitir a consulta, e não sabemos se haverá prazo para manifestação. Isso pode impactar obras como a exploração de potássio em Autazes ou ferrovias que cruzam unidades de conservação e terras indígenas.”

Pineda defende que o Congresso precisa enfrentar essas questões para evitar que o projeto seja desconfigurado.

“A questão do CAR analisado precisa ser revista. São mudanças que contrariam o que o Congresso aprovou. Talvez eu esteja sendo otimista, mas acredito que alguns vetos estratégicos para as atividades econômicas possam ser derrubados.”

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