quarta-feira , 17 dezembro 2025
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Maior parte da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é derrubada pelo Congresso

Maior parte da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é derrubada pelo Congresso

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 itens vetados pelo Executivo na Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão restabelece trechos que tratam da dispensa e da simplificação do licenciamento e da divisão de competências entre União, estados e municípios. Os dispositivos seguem agora para promulgação.

A votação foi marcada por acordo entre governo e oposição para adiar a análise dos pontos referentes à Licença Ambiental Especial. Esse tema será tratado em medida provisória que revê etapas do processo de licenciamento, garantindo a manutenção do estudo e do relatório de impacto ambiental.

Debate político e jurídico

Ao conduzir a sessão, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, afirmou que a apreciação dos vetos é “essencial para dar continuidade ao debate sobre o licenciamento”. Ele também pediu que a discussão não fosse tratada como disputa política, destacando o papel constitucional do Parlamento.

Representantes do governo defenderam a manutenção dos vetos por razões ambientais e constitucionais. O senador Randolfe Rodrigues lembrou que alguns itens vetados envolvem proteção da Mata Atlântica. Parlamentares de partidos ambientalistas reforçaram críticas, afirmando que trechos da lei podem contrariar compromissos assumidos em conferências internacionais.

A oposição, por outro lado, argumentou que o modelo atual de licenciamento não acompanha as demandas do país. O senador Rogério Marinho afirmou que regras desatualizadas dificultam obras e investimentos. Já Marcos Rogério defendeu que a nova lei busca equilibrar preservação e desenvolvimento, ao simplificar processos sem eliminar exigências ambientais.

Dispensa e simplificação

Com a derrubada dos vetos, voltam a valer pontos que autorizam:

  • Dispensa de licenciamento para manutenção de infraestrutura existente e atividades rurais com CAR pendente de homologação;
  • Flexibilização para obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização;
  • Simplificação do licenciamento para atividades de baixo ou médio impacto, por meio da Licença por Adesão e Compromisso;
  • Regularização de empreendimentos já em operação sem licença, via Licença de Operação Corretiva.

Competências dos entes federativos

Também retorna ao texto a possibilidade de que estados e municípios definam critérios como porte da atividade, potencial poluidor e tipologias sujeitas ao licenciamento. Órgãos locais ganham autonomia para organizar procedimentos e estudos necessários, enquanto manifestações de órgãos federais passam a ter caráter opinativo em determinadas situações.

A decisão encerra uma das etapas mais aguardadas do processo legislativo da Lei do Licenciamento Ambiental, que desde 2021 estava em debate no Congresso.

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