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Novas regras para importação de cacau protegem o produtor brasileiro, comemora setor

Novas regras para importação de cacau protegem o produtor brasileiro, comemora setor

Foto: Freepik

A redução do prazo para importação de amêndoas de cacau em regime de drawback, de dois anos para seis meses, foi estabelecida via Medida Provisória (MP) 1341/2026, publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União.

Na visão avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das Federações de Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), Espírito Santo (Faes), Pará (Faepa) e outros estados produtores de cacau, a medida vai garantir proteção e competitividade à cacauicultura nacional.

O drawback é um instrumento que permite a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados quando destinados à produção de bens no país para a exportação, ou seja, os efeitos da MP dificultam que a indústria substitua o cacau brasileiro por amêndoas importadas.

O diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva, ressalta que o mecanismo, adotado em todo o mundo, serve para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva, melhorando a competitividade dos exportadores brasileiros.

“Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração”, detalha.

como era antes

Antes da edição da MP, as operações de drawback vinculadas à importação de amêndoas de cacau seguiam a regra geral aplicada ao regime. O prazo era de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, para que as empresas realizassem a exportação dos produtos industrializados a partir da aquisição de insumos de outros países.

Com a nova medida, o prazo máximo para operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação pelo regime de drawback passa a ser de seis meses.

“Ao reduzir o prazo dessas operações para até seis meses, a MP procura limitar distorções no abastecimento e compatibilizar o uso do regime com a necessidade de maior equilíbrio entre a demanda industrial e a sustentação da produção nacional”, completa.

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