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Produtores precisarão se tornar PJ? Devem aderir ao sistema IBS/CBS? Advogado tira dúvidas

produtor rural curso Senar SC

Foto: CNA

O início da vigência da Reforma Tributária mostra que agricultores precisam ficar atentos às mudanças que afetam diretamente o dia a dia no campo. Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, produtores pessoa física não precisam, necessariamente, se tornar pessoa jurídica.

O advogado Eduardo Berbigier destaca que os pequenos, com faturamento anual abaixo de R$ 3,6 milhões, estão isentos de inclusão no sistema de Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Contudo, mesmo que não sejam obrigados, o especialista recomenda que busquem a inclusão.

“Nós recomendamos que analisem com cuidado porque nesse novo sistema é muito importante para as empresas tomarem o crédito dos produtos que elas compram. E o produtor rural que ficar fora do sistema só vai gerar um crédito presumido pequeno. Então, talvez, ele perca a competitividade, talvez seja interessante para o pequeno produtor entrar no sistema IBS e CBS para facilitar as suas vendas”, destaca.

Já o produtor com receita acima de R$ 3,6 milhões também não é obrigado a se tornar pessoa jurídica, mas a sua inclusão como contribuinte no sistema IBS/CBS é compulsória. “A partir de julho deste ano vai entrar em vigor o CPF alfanumérico, que vai ser uma espécie de CNPJ. Então mesmo as pessoas físicas vão ter o seu cadastro de contribuinte”, diz Berbigier.

Para o advogado, a Reforma Tributária exigirá do pequeno produtor uma análise mais aprofundada visto a futura implementação do sistema Simples Híbrido. “Nesse sistema se paga um pouco mais de tributo e gera-se um pouco mais de crédito. Então, o pequeno produtor, principalmente, vai ter que analisar qual sistema é vantajoso, tanto pelo que ele vai pagar de tributos, quanto pelo que ele gera de crédito.”

Diante desses impasses e da presença do sistema IBS/CBS, Berbigier considera que a propaganda sobre a simplificação de tributos trazida pela reforma não é totalmente verídica. “Hoje nós temos um cenário onde na maioria dos casos o produtor rural paga apenas imposto de renda e contribuição social. O produtor de grãos e carne não paga PIS/Cofins ou ICMS, então, a contabilidade é extremamente simples”, afirma.

De acordo com o especialista, ao ser inserido no IBS/CBS, o produtor começa a precisar contar com uma contabilidade mais robusta e a se atentar a realizar a apuração de débitos e créditos. “Ele precisa de uma série de coisas que além de aumentar a burocracia, aumentam o custo.”

Berbigier ressalta que a reforma já começa a vigorar em 2026, mas com alíquotas simbólicas, de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, os novos tributos que substituirão PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. “Já em janeiro de 2027 a reforma entra forte com a exclusão do PIS/Cofins do sistema, a entrada da CBS e a entrada gradativa do IBS em nosso sistema tributário. Então, os produtores têm esse ano de 2026 para se adaptar”, finaliza o advogado.

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