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Comissão da Câmara aprova projeto que veda insignificância em crimes contra a mulher

Comissão da Câmara aprova projeto que veda insignificância em crimes contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, é usado em situações nas quais o dano causado é considerado mínimo, afastando a punição criminal em determinados casos. O texto aprovado determina que esse entendimento não poderá ser aplicado aos crimes enquadrados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta insere essa vedação diretamente na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No relatório aprovado, Maria Arraes afirmou que a aplicação da insignificância é incompatível com a lógica da lei, que busca interromper o ciclo de violência antes de agravamentos.

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Segundo a relatora, o entendimento já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela citou a Súmula 589, segundo a qual é inaplicável o princípio da insignificância em crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Na prática, o projeto transforma em regra legal expressa um entendimento que já vem sendo adotado pela Justiça. Com isso, se a proposta avançar, a vedação passará a constar de forma objetiva na legislação, o que tende a reduzir controvérsias processuais sobre a aplicação desse princípio em casos de violência doméstica.

O próximo passo da tramitação depende da apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara. Se isso não ocorrer, o texto seguirá ao Senado. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Fonte: camara.leg.br

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