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ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de combustíveis

ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu, na terça-feira (12), uma consulta pública com prazo de 45 dias para revisar a Resolução ANP nº 852/2021. A proposta trata das regras para armazenagem e cessão de espaço por produtores de derivados de petróleo e gás natural. A agência também marcou audiência pública sobre o tema para 28 de julho.

A revisão se concentra nos artigos 26 e 42 da norma. Segundo a ANP, o objetivo é endurecer os critérios para que produtores possam prestar serviços de armazenagem e movimentação de combustíveis para outros agentes regulados.

No artigo 26, a minuta mantém a autorização para que o produtor armazene, de forma não discriminatória, derivados produzidos em seus próprios tanques para terceiros. A principal mudança está na inclusão de novas condições para armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa.

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Pela proposta, a companhia terá de indicar quais tanques serão destinados a essa atividade. Esses ativos passariam a seguir o regramento aplicável a terminais, com observância da Resolução ANP nº 52/2015. O texto também estabelece critérios para tanques interligados por dutos a terminal adjacente e para casos em que terminal e instalação produtora sejam operados pela mesma pessoa jurídica, com exigência de segregação contábil por centro de custos.

Na prática, a minuta prevê que a armazenagem de combustíveis de terceiros, incluindo etanol e biodiesel, dependerá da destinação formal de parte da tancagem como terminal. Isso amplia as obrigações regulatórias de construção e acesso. Já a armazenagem dentro da instalação produtora continuaria permitida quando o produto de terceiro for também fabricado pela própria empresa.

A proposta ainda revoga o artigo 42 e cria novo dispositivo para autorizações de cessão de espaço concedidas com base na Resolução ANP nº 16/2010. Esses atos poderão ser prorrogados por até 2 anos, desde que a empresa assine Termo de Ajuste de Conduta com a ANP. O prazo de adaptação às novas exigências, após publicação da resolução, será de até 6 meses.

O efeito regulatório dependerá das contribuições recebidas na consulta e do texto final da ANP. Se a minuta for mantida, produtores que hoje armazenam combustíveis de terceiros poderão ter de adequar instalações, contabilidade e modelo operacional para cumprir o novo enquadramento.

Fonte: Estadão Conteúdo

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