O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (19) que não há irregularidades que impeçam o prosseguimento do leilão de concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina. A publicação do edital, porém, ficou condicionada ao cumprimento de ajustes técnicos, econômicos e contratuais pelo Ministério de Portos e Aeroportos e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão mantém o modelo de julgamento em duas etapas, com prioridade para o maior desconto sobre a tarifa de referência.
Segundo o relator, ministro Walton Alencar, a estrutura da disputa preserva a modicidade tarifária ao priorizar a concorrência por tarifa menor, com teto de desconto, e, se necessário, por maior valor de outorga. O tribunal também determinou que eventuais mudanças na modelagem com efeito sobre esse teto sejam acompanhadas de fundamentação técnica e memória de cálculo atualizada antes da divulgação do edital.
Entre os principais ajustes exigidos está a correção das memórias de cálculo da dragagem. O TCU mandou refletir a otimização de profundidades por trecho, com 15,3 metros no canal interno e 16,0 metros no canal externo, além de revisar proporcionalmente os volumes a dragar e os custos de investimento no fluxo de caixa do projeto. Também determinou a retificação da memória de cálculo da distância média de transporte usada no custo unitário da dragagem.
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Na frente de demanda, o tribunal apontou risco de descasamento entre a entrega do novo nível de serviço do canal e a expansão do terminal ITJ01. Por isso, exigiu revisão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), com cronograma considerado realista para a entrada em operação do arrendamento.
O acórdão ainda definiu que eventual mecanismo de compartilhamento de risco de capacidade só poderá prever reequilíbrio por frustração de demanda quando o déficit for sistêmico em todo o complexo portuário, e não restrito ao desempenho de um terminal. A Antaq deverá publicar os estudos técnicos e jurídicos revisados enviados ao TCU.
Para o setor produtivo, a decisão reforça a necessidade de previsibilidade regulatória em projetos de infraestrutura logística. Como portos e canais de acesso influenciam custos operacionais e fluxo de cargas, a consistência da modelagem é um ponto relevante para cadeias que dependem do transporte aquaviário. O cronograma final do edital dependerá do atendimento integral às determinações do tribunal.
O TCU também estabeleceu uma diretriz para processos futuros: após a deliberação plenária, mudanças estruturais na modelagem, como objeto, matriz de riscos e estrutura tarifária, deverão voltar à apreciação da Corte antes da publicação do edital. Até o cumprimento dessas exigências, não há data final confirmada para o lançamento do certame.
Fonte: Estadão Conteúdo
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