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Câmara aprova projeto que autoriza cooperativas a acessar fundos constitucionais

Câmara aprova acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, que permite às cooperativas acessar recursos de fundos constitucionais e regionais de desenvolvimento. A proposta teve 442 votos favoráveis e 2 contrários. Segundo o texto, a medida foi tratada no âmbito da regulamentação da reforma tributária e agora segue para sanção presidencial.

Pelo projeto, cooperativas poderão acessar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A aprovação amplia o alcance desses instrumentos para esse modelo societário, sem criação de nova despesa obrigatória nem renúncia fiscal direta, de acordo com as informações disponíveis no texto aprovado.

Os três fundos têm atuação regional e são voltados ao financiamento de investimentos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico. No caso do agronegócio, a mudança pode alcançar cooperativas agropecuárias, agroindustriais e de crédito instaladas nessas regiões, onde a organização cooperativista tem participação relevante na comercialização, armazenagem, industrialização e acesso a serviços financeiros.

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O texto aprovado pela Câmara não detalha, no conteúdo informado até aqui, critérios operacionais, limites de enquadramento, exigências de contratação ou a lista completa de atividades elegíveis. Esses pontos tendem a ganhar definição na etapa de sanção e, posteriormente, em eventual regulamentação infralegal, conforme o órgão gestor de cada fundo.

Do ponto de vista setorial, o acesso a funding de longo prazo é acompanhado de perto por cooperativas porque pode influenciar projetos de ampliação de capacidade, logística, industrialização e estrutura de atendimento ao produtor. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, isso pode ter relação com cadeias como grãos, proteína animal, leite, fibras e bioenergia, a depender das regras finais de enquadramento.

A tramitação legislativa foi concluída na Câmara com placar de 442 a 2, e a proposta aguarda sanção presidencial. Até a publicação da versão final e das regras de operacionalização, ainda não há base suficiente para mensurar o volume de recursos que poderá ser efetivamente acessado pelas cooperativas nem o alcance prático da medida em cada cadeia produtiva.

Fonte: Estadão Conteúdo

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