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Senado avança com projeto de renegociação de dívidas rurais

Tereza Cristina diz que PL das dívidas rurais trata de R$ 170 bilhões

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria uma linha especial para renegociação de dívidas ligadas à atividade rural. O texto segue ao plenário em regime de urgência e prevê uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A proposta alcança operações afetadas por eventos climáticos adversos e por impactos econômicos associados a conflitos geopolíticos.

O relatório aprovado, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), manteve a maior parte do texto vindo da Câmara dos Deputados e incorporou ajustes negociados com a equipe econômica. Segundo a proposta, o limite da linha especial de financiamento ainda será definido pelo Poder Executivo.

A estimativa citada nas negociações é de R$ 180 bilhões em dívidas rurais potencialmente abrangidas. O valor considera financiamentos em atraso, prorrogados, inadimplentes e renegociados. O texto autoriza o uso de receitas correntes do Fundo Social em 2026 e 2027, do superávit financeiro acumulado em 2025 e 2026, de superávits de outros fundos supervisionados pela Fazenda e de emissão de títulos do Tesouro.

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A distribuição dos recursos prevê prioridade mínima de 20% para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 20% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores e 40% para quitação ou amortização de operações contratadas com recursos livres.

As condições incluem prazo de pagamento de dez anos, com três anos de carência. As taxas previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% ao ano para enquadrados no Pronamp e 7,5% ao ano para os demais produtores. O teto é de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.

Também poderão entrar na renegociação parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) formalizadas até 31 de dezembro de 2025. O texto ainda permite prorrogação por 180 dias dos vencimentos e suspende cobranças judiciais e administrativas durante o período de contratação.

Para o setor, o ponto central agora é a tramitação no plenário do Senado e, depois, na Câmara, antes de eventual sanção. O alcance efetivo da medida dependerá da aprovação final, da regulamentação do Executivo e da definição do volume de recursos disponível para a linha especial.

Fonte: Estadão Conteúdo

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