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TCU mantém suspensão de sanções a distribuidoras inadimplentes no RenovaBio

ANP abre consulta sobre regra para caracterizar alta abusiva de combustíveis

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, nesta quarta-feira (3), a medida cautelar que suspende as sanções administrativas aplicadas às distribuidoras por descumprimento das metas do RenovaBio até 31 de dezembro de 2024. A decisão mantém, por ora, o freio às penalidades enquanto o caso segue em análise. O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou agravo, que ainda será avaliado pelo tribunal.

A cautelar havia sido adotada na semana passada pelo ministro Bruno Dantas. Na decisão, ele determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) elabore, com urgência, um programa de regularização para que distribuidoras inadimplentes possam negociar seus passivos no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis.

Segundo o TCU, o endurecimento das penalidades promovido pela Lei 15.082/2024, somado às fragilidades identificadas em auditoria da corte, pode produzir efeitos sobre concorrência, abastecimento e preços ao consumidor. O tribunal apontou indícios de falhas estruturais de governança, risco de concentração de mercado, volatilidade elevada nos preços dos Créditos de Descarbonização (CBios) e insegurança jurídica no funcionamento do programa.

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Em janeiro deste ano, o TCU comunicou os resultados de auditoria realizada na ANP e no MME para avaliar o mercado de CBios, instrumento central do RenovaBio. A fiscalização concluiu que não há dados suficientes para verificar se o programa está reduzindo emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou incentivando práticas mais sustentáveis na produção de biocombustíveis.

Para o setor agropecuário, o tema tem relação direta com cadeias fornecedoras de matérias-primas para etanol e biodiesel, já que mudanças regulatórias no RenovaBio afetam a previsibilidade do mercado de descarbonização e a dinâmica entre usinas, distribuidoras e agentes obrigados. O TCU não apresentou, nesta etapa, estimativas atualizadas de impacto financeiro para produtores ou indústrias.

O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o RenovaBio precisa ser regulado com transparência e efetividade. O MME e a ANP têm prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e sobre o cronograma de cumprimento das determinações. Até nova deliberação, o alcance prático da decisão dependerá dessas respostas e da análise do agravo apresentado pelo ministério.

Fonte: Estadão Conteúdo

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