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Programa para consórcios de infraestrutura entre cidades avança na Câmara

Programa para consórcios de infraestrutura entre cidades avança na Câmara

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (10) o Projeto de Lei 5155/25, que cria o Programa Nacional de Consórcios Intermunicipais de Infraestrutura. A proposta prevê parcerias entre municípios para planejar e executar obras em conjunto, com prioridade de apoio financeiro e assistência técnica do governo federal.

O texto, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), estabelece que o programa será voltado a consórcios formados por municípios para atuação conjunta em projetos de infraestrutura. A medida alcança áreas urbanas e rurais.

Entre os segmentos que poderão receber apoio estão saneamento básico, mobilidade urbana e rural, geração de energia solar fotovoltaica, desenvolvimento regional e infraestrutura social.

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Pela proposta, as cidades interessadas deverão atender a critérios como vulnerabilidade social, baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e impacto regional das obras. A prioridade é direcionada a cidades pequenas, com menor capacidade de arrecadação e mais dificuldade para executar grandes empreendimentos de forma isolada.

O parecer aprovado foi do relator Amom Mandel (Republicanos-AM), que recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, a formação de redes mais amplas entre municípios amplia as condições para avançar em indicadores de desenvolvimento. “O projeto fortalece a capacidade de os municípios atuarem em projetos estruturantes que estariam além de suas possibilidades técnicas e financeiras isoladas”, afirmou.

Para o público ligado ao desenvolvimento regional e à infraestrutura no meio rural, a proposta inclui instrumentos que podem apoiar obras compartilhadas entre cidades em frentes como mobilidade e energia, dentro de uma lógica de atuação consorciada.

Após a aprovação na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, o projeto segue, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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