A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O texto agora será analisado pelo Senado. Assinado em 16 de setembro de 2025, o tratado ainda depende da conclusão dos trâmites internos para entrar em vigor.
Segundo as informações divulgadas sobre o acordo, a entrada em vigor ocorrerá no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos procedimentos internos por ao menos um país da EFTA e um país do Mercosul. O bloco europeu é formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, pelo lado brasileiro, o tratado prevê a liberalização de cerca de 97% do comércio com a EFTA em regime de livre comércio. Outros 1,2% devem ser tratados por meio de desgravação parcial, com mecanismos como quotas e preferências fixas.
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Nos produtos incluídos em livre comércio, a redução tarifária poderá ocorrer na entrada em vigor do acordo ou em prazos de 4, 8, 10 e 15 anos, a depender do item negociado. No segmento agrícola, produtos como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram ofertados sob a forma de quotas tarifárias.
O governo brasileiro estima que o acordo pode gerar aumento de R$ 660 milhões em investimentos no Brasil. O material disponível, no entanto, não detalha a distribuição setorial desse valor nem apresenta estimativas específicas para cadeias agropecuárias.
Para o agronegócio, a relevância do tratado está nas regras de acesso a mercado e no cronograma de abertura comercial. Como a proposta ainda será analisada pelo Senado e a vigência depende de notificação formal entre os blocos, os efeitos práticos sobre exportadores, importadores e agroindústrias ainda dependem da conclusão do processo de ratificação.
Do ponto de vista técnico, o acordo cria um marco para redução tarifária e definição de quotas entre Mercosul e EFTA, mas o alcance efetivo para o setor agropecuário dependerá do texto final em vigor, dos cronogramas de desgravação e da operacionalização das regras comerciais após a ratificação pelos países envolvidos.
Fonte: Estadão Conteúdo
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