Lar Política ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de derivados
Política

ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de derivados

ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de derivados

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou nesta terça-feira (12) consulta pública, com prazo de 45 dias, sobre mudanças na Resolução ANP nº 852/2021, que trata da produção de derivados de petróleo e gás natural, do armazenamento, da comercialização e da prestação de serviços pelos produtores. Segundo a agência, a proposta revisa dois artigos da norma e torna mais rigorosas as exigências para a prestação de serviço de armazenagem a terceiros.

As alterações se concentram nos artigos 26 e 42 da resolução. De acordo com a ANP, o caput do artigo 26 será mantido. Com isso, continua permitida a prestação de serviço de armazenagem, de forma não discriminatória, para derivados produzidos pelo próprio agente em tanques de sua instalação produtora, assim como a contratação desse serviço junto a outros agentes regulados, conforme a regulamentação aplicável.

A proposta inclui novos parágrafos para disciplinar a armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa. Nesse caso, os tanques destinados a essa operação deverão ser formalmente designados e passarão a seguir o regramento de terminal, com atendimento aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015.

Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News!

O texto também prevê que tanques interligados por dutos a terminal adjacente poderão operar como parte da instalação produtora e do terminal, desde que cumpram, respectivamente, as exigências da Resolução ANP nº 852/2021 e da Resolução ANP nº 52/2015. Se terminal e instalação produtora forem operados pela mesma pessoa jurídica, a proposta exige centros de custos separados nos demonstrativos contábeis.

Na prática regulatória, a mudança estabelece que, para armazenar combustíveis de terceiros, incluindo etanol e biodiesel, a empresa deverá destinar parte da tancagem como terminal e cumprir as regras técnicas, construtivas e de acesso aplicáveis a esse tipo de instalação.

A proposta ainda substitui o artigo 42. Pelo novo texto, autorizações de cessão de espaço concedidas nos termos da Resolução ANP nº 16/2010 poderão ser prorrogadas por até 2 anos, desde que a empresa assine Termo de Ajuste de Conduta com a ANP. A adequação ao novo artigo 26 deverá ocorrer em até 6 meses após a publicação da nova resolução.

Fonte: gov.br

O post ANP abre consulta pública para revisar regras de armazenagem por produtores de derivados apareceu primeiro em Canal Rural.

Fonte:

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Boulos volta a criticar “terrorismo econômico” contra fim da 6 por 1

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, afirmou nesta...

SEMC realiza 4º workshop técnico sobre MRV na indústria com foco na siderurgia

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda,...

Lei cria Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 em 12 de março

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos...

CMA aprova projeto que cria novo marco regulatório para a pesca no Brasil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12),...