A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (15), a realização de consulta pública por 45 dias e de audiência pública sobre a alteração da periodicidade de atualização das garantias financeiras de descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. O colegiado também aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema.
A minuta de resolução em análise propõe mudar de anual para trienal a periodicidade de apresentação das garantias financeiras e do termo que asseguram os recursos necessários para o descomissionamento. A exigência atual está prevista na Resolução ANP nº 854/2021.
Segundo a ANP, a revisão busca reduzir o esforço operacional das empresas reguladas e da própria agência no processo de atualização dessas garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e o valor que deve ser assegurado para a desativação das estruturas.
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O tema integra a Ação nº 1.18 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026. Até o momento, a agência informou a abertura da consulta por 45 dias, mas não detalhou, no material divulgado, a data da audiência pública nem o cronograma completo de tramitação da proposta.
O descomissionamento reúne as atividades de interrupção definitiva das operações, abandono permanente e arrasamento de poços, remoção de instalações, destinação de materiais, resíduos e rejeitos, recuperação ambiental da área e preservação da segurança de navegação local.
Essa etapa é uma obrigação contratual no fim da vida produtiva do campo, quando a produção já não sustenta os custos operacionais. Por isso, os contratos de exploração e produção exigem garantias financeiras para assegurar os recursos necessários à execução dessas medidas. Entre os instrumentos admitidos, está o seguro garantia.
Com a aprovação do AIR e da consulta pública, a proposta entra na fase de recebimento de contribuições antes de eventual alteração normativa. Para os agentes do setor, o efeito prático imediato é a abertura do processo regulatório que pode redefinir a frequência de atualização das garantias exigidas pela ANP.
Fonte: gov.br
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