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Câmara aprova envio ao Senado de projeto que altera regras do Código Florestal

Câmara analisa recurso sobre projeto que altera regularização do Código Florestal

A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (19), um recurso apresentado pelo PT e por parlamentares de outros partidos e aprovou o envio ao Senado Federal do Projeto de Lei 364/19. A proposta trata da regularização do Código Florestal em todos os biomas e prevê que regras conflitantes de outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica, não sejam aplicadas nesses casos. O texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo a proposta, a regularização poderá abranger ocupações anteriores ao Código Florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito. Com isso, imóveis rurais que cumprirem as regras previstas no código passarão a ser considerados regularizados em relação a essas áreas, inclusive em situações hoje submetidas a normas mais restritivas.

O texto também prevê que, devido à realização de atividades agrossilvipastoris, poderá ser dispensada autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração, inclusive em estágio médio ou avançado, independentemente das exceções atualmente previstas em outras normas. Hoje, há diferenças entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. Enquanto o código admite supressão em áreas passíveis de uso alternativo do solo com medidas compensatórias e mitigadoras, a legislação específica da Mata Atlântica proíbe essa prática em determinados casos.

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Outro ponto do projeto trata dos campos de altitude, campos gerais e campos nativos em diferentes regiões do país, incluindo Mata Atlântica, Pantanal, Cerrado, Pampas e partes da Amazônia. O texto passa a considerar como área rural consolidada as áreas preexistentes a 22 de julho de 2008, mesmo quando a atividade agrossilvipastoril não tiver implicado conversão da vegetação nativa.

Na prática, após a regularização, o imóvel poderá manter ou substituir atividades produtivas já existentes, inclusive com uso para agricultura. O tema tem efeito potencial sobre produtores rurais, regras de licenciamento e enquadramento ambiental de propriedades, mas o alcance jurídico final ainda dependerá da análise do Senado.

A tramitação segue agora para o Senado Federal. Até o momento, o conteúdo disponível não informa prazo para votação na Casa revisora nem eventuais mudanças no texto. Para o setor agropecuário, o próximo passo será acompanhar se a redação será mantida e como a eventual nova regra poderá alterar a regularização ambiental de imóveis rurais em diferentes biomas.

Fonte: camara.leg.br

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