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Câmara aprova projeto que amplia proteção de cultivares para até 25 anos

Câmara aprova projeto que amplia proteção de cultivares para até 25 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que amplia de 18 para 25 anos o período de proteção de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar. Como o texto foi alterado, a proposta será enviada novamente ao Senado.

A versão aprovada pelos deputados é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Segundo ele, a medida aproxima o Brasil do padrão da União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov) e busca reduzir assimetrias jurídicas relacionadas à proteção dessas variedades.

Jardim afirmou que o tema tem relação direta com a pesquisa científica no país, especialmente a pesquisa agrícola, e com o desenvolvimento de novos cultivares mais produtivos e resistentes a doenças. Também defendeu um equilíbrio no período de cobrança de royalties sobre novas variedades.

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Ao justificar a ampliação do prazo, o relator citou o ciclo mais longo de culturas florestais, como eucalipto e pinus. De acordo com ele, o prazo atualmente em vigor é economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades.

O relator diferenciou esse grupo das culturas anuais. Segundo Jardim, para arroz, milho e soja, o prazo previsto na legislação atual já assegura retorno financeiro adequado aos criadores.

Durante a votação, o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), destacou uma mudança acolhida no texto para resguardar pequenos floricultores. Segundo ele, a redação garante o uso de sementes e a troca entre pequenos agricultores, alcançando mais de 830 mil pequenos produtores.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para nova análise do Senado por causa das mudanças feitas pelos deputados. A proposta amplia o prazo de proteção para grupos específicos de cultivares e mantém tratamento distinto para culturas anuais.

Fonte: camara.leg.br

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