A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o texto-base de um projeto de lei que amplia as restrições impostas a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A votação, no entanto, não foi concluída porque os parlamentares ainda vão analisar uma emenda que altera o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 488/19, apresentado pelo ex-deputado Capitão Wagner (CE). Pelo texto, o juiz deverá fixar perímetro máximo de aproximação do condenado em relação a escolas, parques, praças com espaços infantis e outros locais predominantemente frequentados por menores de 14 anos, quando houver cumprimento de pena em regime aberto ou saída do estabelecimento prisional.
A proposta também permite impor outras restrições. Entre elas, estão a proibição de contato direto, inclusive por meio digital, com menores de 14 anos que não sejam filhos biológicos, adotivos ou enteados, salvo autorização judicial expressa; a vedação para morar ou pernoitar em imóvel onde resida criança menor de 14 anos, ressalvada decisão judicial; e o impedimento de exercer atividade voltada a esse público.
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O texto ainda prevê que condenados não poderão pedir adoção, tutela, curatela ou guarda de menores de 18 anos enquanto cumprirem pena. Em alguns casos, essa vedação poderá ser estendida por prazo determinado mediante parecer técnico fundamentado. Também há previsão de inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e de avaliação psiquiátrica, quando disponível no serviço público, como condição para progressão de regime ou livramento condicional em crimes específicos.
Segundo a Câmara, a legislação atual já autoriza monitoramento com tornozeleira eletrônica e restrição de frequência a determinados locais, mas sem detalhar os ambientes nem vincular a medida a tipos penais específicos.
A votação pendente envolve uma emenda do Partido Novo que amplia de 3 para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais equiparados a crimes hediondos. Não há, até o momento, data oficialmente confirmada para a conclusão dessa análise.
Se o texto for aprovado integralmente pelos deputados, a proposta seguirá para as próximas etapas de tramitação legislativa. O alcance prático das medidas dependerá da redação final do projeto e da regulamentação dos mecanismos de fiscalização e execução.
Fonte: camara.leg.br
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