A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reconheceu a existência de dumping nas importações brasileiras de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai. A decisão consta na Resolução Gecex 907/2026, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. Apesar disso, a aplicação dos direitos antidumping foi suspensa temporariamente até a abertura e conclusão de uma avaliação de interesse público conduzida pelo governo federal.
A resolução prevê direitos antidumping com vigência de até cinco anos, calculados em dólar por tonelada, com valores diferentes conforme empresa exportadora e país de origem. Para a Argentina, as tarifas variam de US$ 167,31 por tonelada a US$ 903,50 por tonelada entre empresas que participaram da investigação. Para exportadores conhecidos que não responderam aos questionários, o valor foi fixado em US$ 1.707,08 por tonelada. Novos exportadores poderão ser enquadrados em US$ 4.183,17 por tonelada.
No caso do Uruguai, as tarifas para empresas participantes ficaram entre US$ 378,27 por tonelada e US$ 850,07 por tonelada. Para novos exportadores, o valor definido foi de US$ 4.196,72 por tonelada.
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Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com base nos preços médios entre janeiro e maio de 2026, as tarifas para exportadores argentinos participantes equivalem de 4,80% a 26,05%, enquanto novos exportadores chegariam a 120,64%. No Uruguai, os percentuais ficaram entre 9,93% e 22,31% para participantes da investigação e em 110,17% para novos registros.
Os dados apresentados pela entidade indicam que a Argentina embarcou 49 mil toneladas ao Brasil no período, a preço médio de US$ 3.467,21 por tonelada. O Uruguai respondeu por 24 mil toneladas, com preço médio de US$ 3.809,35 por tonelada. Até maio de 2026, o Brasil importou 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos, alta de 10,5% em relação ao mesmo intervalo do ano anterior. Desse total, 754 milhões de litros corresponderam ao leite em pó, e Argentina e Uruguai responderam por 86% desse volume.
A suspensão das medidas foi justificada pela necessidade de avaliar efeitos sobre a cadeia de produção, distribuição, venda e consumo, além de eventuais reflexos sobre indicadores econômicos, como a inflação. A abertura formal desse processo depende de portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ainda sem data informada.
Para a cadeia leiteira, o ponto central passa a ser a análise de interesse público, etapa que definirá se os direitos antidumping entrarão em vigor. Até a publicação da portaria da Secex e a conclusão dessa avaliação, as tarifas reconhecidas na resolução permanecem sem aplicação prática.
Fonte: cnabrasil.org.br
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