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CCJ aprova projetos com datas para amendoim e sorgo e título para banana

CCJ aprova projetos com datas para amendoim e sorgo e título para banana

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), uma série de propostas que criam datas comemorativas e homenageiam cidades, eventos e figuras históricas. Entre os textos, estão projetos ligados ao setor produtivo, como a criação do Dia Nacional do Amendoim, do Dia Nacional do Sorgo e o reconhecimento de Corupá, em Santa Catarina, como Capital Nacional da Banana.

Segundo a Câmara dos Deputados, todas as propostas tramitaram em caráter conclusivo e seguem para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

No conjunto aprovado pela CCJ, o Projeto de Lei 4155/24 cria o Dia Nacional do Amendoim, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. Já o Projeto de Lei 4255/24 institui o Dia Nacional do Sorgo em 5 de novembro.

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Também foi aprovado o Projeto de Lei 3119/24, que confere ao município de Corupá (SC) o título de Capital Nacional da Banana. A comissão ainda analisou propostas de reconhecimento cultural, de criação de outras datas nacionais e de denominação de trechos rodoviários.

Entre elas, estão o reconhecimento da Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), da Romaria da Penha de João Pessoa e da encenação da Paixão de Cristo de Floriano (PI) como manifestações da cultura nacional. Outro projeto aprovado reconhece Rolante (RS) como a Capital Nacional do Bitcoin, e Barracão (RS) recebe o título de Capital Nacional das Cascatas.

A pauta aprovada pela CCJ inclui ainda a inscrição do nome de Almerinda Farias Gama no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e a criação de datas nacionais para o peixe-boi-da-amazônia, o arborista, o frentista, o técnico judiciário do Poder Judiciário da União e o futebol na literatura brasileira.

Com a aprovação na CCJ, os projetos seguem para o Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: camara.leg.br

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