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Comissão aprova cota mínima de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos

Comissão aprova cota mínima de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, neste domingo (11), um projeto de lei que reserva no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto também vincula contratos contínuos com a administração pública ao mesmo percentual de trabalhadores com deficiência e segue em análise, em caráter conclusivo, na Casa.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece aplicação da regra nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. O alcance também inclui empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Hoje, a legislação federal prevê reserva de até 20% das vagas em concursos para pessoas com deficiência, mas o piso de 5% está previsto apenas em decreto. Com o projeto, esse percentual mínimo passa a constar em lei, com redação mais detalhada sobre sua aplicação.

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No caso dos contratos públicos, a exigência alcança empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança. Pela proposta, essas empresas deverão alocar ao menos 5% de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados. Atualmente, a Lei de Licitações já exige o cumprimento de cotas de 2% a 5% para empresas com 100 ou mais empregados, com comprovação na fase de habilitação, inclusive por sistemas como o eSocial.

O parecer aprovado é do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 3411/23, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). Segundo o relator, a versão aprovada amplia o alcance do texto original, que tratava apenas de pessoas com síndrome de Down, e ajusta pontos de técnica legislativa.

Na prática, a mudança cria referência legal mais uniforme para editais, seleções temporárias e contratos administrativos. Também endurece a penalidade por descumprimento, prevendo possibilidade de extinção contratual e aplicação de multa, conforme a Lei de Licitações.

Fonte: camara.leg.br

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