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Comissão da Câmara aprova critérios mais detalhados para idoneidade de conselheiro tutelar

Comissão da Câmara aprova critérios mais detalhados para idoneidade de conselheiro tutelar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que amplia e detalha os critérios de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara.

Foi aprovada a versão já modificada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o parecer favorável seguiu a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para especificar quais situações configuram impedimento à exigência de idoneidade moral, hoje prevista de forma mais ampla na legislação. Pela proposta, não poderá disputar o cargo quem tiver condenação com decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Henry Borel e na Lei do Crime Racial.

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A vedação também alcança condenações definitivas por injúria e injúria contra criança e adolescente, previstas no Código Penal, além de conduta violenta contra a mulher tipificada na Lei Maria da Penha.

Atualmente, o ECA estabelece três requisitos básicos para candidatura ao conselho tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. O conselho é definido pela norma como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região administrativa do Distrito Federal. Hoje, cada colegiado é composto por 5 integrantes, escolhidos pela população para mandato de 4 anos, com recondução permitida.

Na prática, a mudança busca reduzir margem de interpretação sobre a idoneidade exigida dos candidatos. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, depois, sancionado. Não foram divulgados no material de tramitação detalhes adicionais sobre prazo para eventual recurso ao Plenário.

O próximo passo formal depende da apresentação, ou não, de recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Se isso não ocorrer, a proposta avança diretamente ao Senado, onde passará por nova avaliação legislativa.

Fonte: camara.leg.br

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