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Comissão da Câmara aprova regra para pagamento de vítimas em ações coletivas

Comissão da Câmara aprova regra para pagamento de vítimas em ações coletivas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), uma proposta que define a ordem de pagamento dos valores arrecadados em ações coletivas. O texto trata de processos envolvendo fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças. Pela regra aprovada, os recursos devem ser destinados primeiro às vítimas e só depois, em hipóteses específicas, a fundos públicos.

A proposta em análise é o Projeto de Lei 2168/24, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O novo texto proíbe o juiz de transferir os valores para finalidades fora da ordem prevista no projeto.

Pelo parecer aprovado, a primeira destinação dos recursos será o ressarcimento das vítimas. Se isso não for possível, os valores poderão ser enviados a fundos municipais. Como terceira opção, o repasse poderá ser feito a fundos estaduais ou da União.

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Uma das principais alterações feitas pela relatora foi a preservação do ressarcimento direto a investidores prejudicados por fraudes no sistema financeiro. Segundo Laura Carneiro, a proposta original retirava uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que assegura essa devolução, o que poderia submeter esses casos à regra geral da ação civil pública.

Ao justificar a mudança, a deputada afirmou que “a natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”. Com isso, o substitutivo determina que os valores de condenações por fraudes financeiras retornem aos investidores na proporção do prejuízo individual de cada um.

Na prática, a medida padroniza a destinação das indenizações em ações coletivas e restringe o uso desses recursos fora da reparação direta dos danos, o que amplia a previsibilidade jurídica para vítimas e para a tramitação judicial desses processos.

Fonte: camara.leg.br

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