quinta-feira , 29 janeiro 2026
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Congresso derruba veto e libera isenção de taxas para pesquisas da Embrapa

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), o veto ao Projeto de Lei 2694/21, que garante isenção de taxas à Embrapa no registro de pesquisas, tecnologias e produtos. Com a decisão, o benefício passa a valer de forma permanente e será incorporado ao texto final da lei.

A votação teve acordo entre as bancadas e obteve apoio expressivo de deputados e senadores. A derrubada exigia maioria absoluta nas duas Casas.

O que muda para a Embrapa

Com a nova redação, a Embrapa deixa de pagar taxas cobradas por órgãos responsáveis pela análise e registro de tecnologias agropecuárias. A isenção abrange:

  • Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, ligado ao Ministério da Agricultura;
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A desoneração é válida por prazo indeterminado. Segundo técnicos ouvidos durante a tramitação no Congresso, a medida reduz custos operacionais da estatal e agiliza processos de proteção intelectual, etapa necessária para levar novas tecnologias ao campo.

Outros vetos derrubados

Parlamentares também rejeitaram vetos ao Projeto de Lei 3965/21, já transformado na Lei 15.153/25. A norma destina parte da arrecadação com multas de trânsito para financiar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda.

Com a decisão, quatro dispositivos previamente vetados serão reinseridos na lei. Entre eles está a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para a primeira habilitação, válido para todas as categorias de condutores.

Como foi a votação

A derrubada dos vetos contou com 423 votos na Câmara e 70 no Senado. O resultado superou os quóruns mínimos necessários — 257 deputados e 41 senadores — e encerrou a análise das propostas.

As mudanças passam agora para promulgação, etapa final para que os trechos reincluídos entrem em vigor.

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