O governo federal publicou, na noite de terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera a tributação simplificada das remessas postais internacionais. A norma permite zerar o imposto de importação nas compras de até US$ 50 e reduzir a cobrança sobre remessas de até US$ 3 mil. Segundo o Palácio do Planalto, a mudança passa a valer nesta quarta-feira (13).
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto. No mesmo DOU, uma portaria do Ministério da Fazenda confirmou as novas alíquotas e estabeleceu que a redução não gera restituição, compensação ou ressarcimento de valores já recolhidos.
Pelas regras anteriores, compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil estavam sujeitas a imposto de importação de 60%, com dedução de US$ 20 para empresas participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Com a nova portaria, a dedução de US$ 20 é mantida, o que reduz a alíquota efetiva para 30% nesse intervalo.
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De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, que representou o ministro Dario Durigan, a mudança ocorre após avanço no controle do setor e combate a irregularidades nas compras online. Não há, no conteúdo divulgado até o momento, estimativa oficial de renúncia fiscal com a nova medida.
Dados da Receita Federal mostram que a tributação sobre remessas internacionais somou R$ 1,78 bilhão de janeiro a abril de 2026, alta de 25% ante o mesmo período do ano anterior. Em 2025, a arrecadação totalizou R$ 5 bilhões.
No histórico regulatório, o Remessa Conforme foi criado em agosto de 2023. Já a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 entrou em vigor em agosto de 2024, após aprovação do Congresso Nacional. Mesmo com a mudança atual no imposto federal, permanece a cobrança de 20% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), definida pelos estados.
Na prática, a alteração reduz o custo tributário das compras internacionais de menor valor e muda a regra para operações intermediárias dentro do Remessa Conforme. O alcance fiscal e comercial da medida deverá ser acompanhado a partir dos próximos dados de arrecadação e adesão ao programa.
Fonte: Estadão Conteúdo
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