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Lei complementar inclui cooperativas entre beneficiárias de fundos regionais

Lei complementar inclui cooperativas entre beneficiárias de fundos regionais

A Lei Complementar 231/26 passou a incluir cooperativas entre os beneficiários de três fundos de desenvolvimento regional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17) e já está em vigor. Segundo o texto, a medida alcança cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Com a nova lei, as cooperativas passam a poder acessar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

De acordo com o material divulgado, esses fundos financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas. A fonte não informa valores disponíveis, critérios de acesso, prazos operacionais ou setores prioritários para a liberação dos recursos.

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A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado no Senado em 2024 e, na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Arns, os fundos reúnem recursos para projetos nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com capacidade de impulsionar novos negócios e novas atividades produtivas. Segundo o senador, a ampliação do acesso pode estimular o desenvolvimento do setor cooperativo, apontado por ele como gerador de emprego e renda.

Para o público ligado ao cooperativismo, a mudança altera o rol de beneficiários previstos na legislação desses instrumentos regionais. O material fornecido, no entanto, não detalha quantas cooperativas poderão ser atendidas, quais tipos de projetos terão enquadramento prioritário nem os efeitos práticos imediatos para produtores ou cadeias específicas.

A nova regra já está em vigor, mas o material original não informa estimativas de volume de recursos, cronograma de operação ou impactos diretos por segmento econômico.

Fonte: camara.leg.br

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