O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.403/26, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e estabelece que a data será lembrada anualmente no terceiro domingo de novembro, em alinhamento com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 382/26, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado.
Pela regra sancionada, as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão apoiar a participação social em iniciativas relacionadas ao tema. Esse apoio poderá ocorrer com uso de recursos orçamentários próprios e com a destinação de verbas para projetos e eventos de conscientização, memória e prevenção.
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A legislação também altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/18. O plano tem como meta reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2030.
Os dados mais recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram a dimensão do problema nas estradas federais. Em 2025, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes. Na média, isso representa 199 acidentes e 16 mortes por dia. Os números se referem apenas às rodovias federais e não abrangem ocorrências em vias estaduais e urbanas.
Na prática, a criação da data amplia o espaço institucional para campanhas públicas, ações educativas e articulação entre órgãos de trânsito e sociedade civil. O texto legal, no entanto, não detalha metas intermediárias nem novos indicadores de acompanhamento específicos para a mobilização anual.
Com a sanção, a nova data passa a integrar a política nacional de redução de mortes no trânsito como instrumento de mobilização e apoio a ações de prevenção. O alcance prático da medida dependerá da execução orçamentária e da adesão dos órgãos do SNT e de entidades parceiras.
Fonte: camara.leg.br
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