Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre elas trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e contribuintes individuais, passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o requerimento. A regra está na Lei 15.415/26, sancionada sem vetos e divulgada nesta terça-feira (26). Se o prazo não for cumprido, a concessão será automática.
A nova lei altera o procedimento de análise do salário-maternidade pago pela Previdência Social a categorias que não recebem o benefício diretamente do empregador. Segundo o texto, o prazo máximo para liberação será de 30 dias. Hoje, de acordo com as informações que acompanham a norma, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem obrigação legal de concessão automática em caso de atraso.
A medida alcança seguradas especiais, grupo que inclui trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras, além de empregadas domésticas, contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. No caso do público rural, a mudança incide sobre uma parcela que depende do benefício como renda temporária em período de afastamento por parto ou adoção.
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A lei também estabelece como funcionará a revisão posterior pelo INSS. Mesmo após a concessão automática, o instituto poderá verificar se a segurada atendia aos requisitos. Se houver direito, o pagamento continua normalmente. Se ficar comprovada má-fé no pedido, o benefício será encerrado e os valores deverão ser devolvidos. Sem má-fé, o pagamento poderá ser interrompido, mas sem devolução dos recursos já recebidos.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias. O valor varia entre o salário-mínimo e a remuneração integral, conforme a categoria da segurada. O pagamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento da criança. A norma teve origem no Projeto de Lei do Senado 296/16, depois convertido em Projeto de Lei 10021/18.
Para trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais, a nova regra reduz o prazo legal de espera e cria um mecanismo de liberação automática em caso de atraso administrativo. A aplicação prática da medida dependerá dos procedimentos operacionais adotados pelo INSS, que não foram detalhados no conteúdo disponível.
Fonte: camara.leg.br
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