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Medida provisória cria subsídio de R$ 1,12 por litro para diesel

Mercadante defende atuação do Estado contra choque do petróleo

A Medida Provisória 1.363/26 criou um subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel, com vigência de domingo (1º) até 31 de dezembro de 2026. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no sábado (30) e tem como objetivo conter a alta do combustível e preservar o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio.

Pela regra, poderão receber o benefício empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para aderir ao programa, será necessário repassar o valor do subsídio ao preço do diesel e prestar informações à agência reguladora.

A ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização do cumprimento das regras e pelo pagamento dos valores. Já o Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o montante do subsídio a cada dois meses, desde que informe a decisão com antecedência mínima de 15 dias.

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O diesel é um dos principais componentes de custo para o agronegócio, com uso direto no transporte rodoviário de insumos e produtos, na movimentação de cargas e na operação de máquinas em diversas atividades no campo. Por isso, mudanças no preço do combustível têm reflexo sobre fretes, distribuição e custos operacionais das cadeias agropecuárias.

O texto da medida provisória, no entanto, não apresenta estimativa oficial de impacto fiscal, volume potencial de diesel atendido ou efeito esperado sobre preços ao consumidor final e sobre o custo logístico do setor produtivo. Também não detalha, no conteúdo informado até o momento, critérios adicionais de priorização entre empresas habilitadas.

Além do diesel, a MP adia para quinta-feira (4 de dezembro de 2026) o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Para o setor agropecuário, o efeito prático da medida dependerá da adesão das empresas habilitadas, do repasse efetivo ao preço do diesel e de eventual revisão bimestral do subsídio pelo Ministério da Fazenda. Sem dados oficiais adicionais, ainda não é possível dimensionar com precisão o alcance da medida sobre fretes e custos no campo.

Fonte: camara.leg.br

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