Lar Política MP da renegociação de dívidas rurais incorpora pontos do PL 5.122
Política

MP da renegociação de dívidas rurais incorpora pontos do PL 5.122

Senado aprova PL sobre renegociação de dívidas rurais e texto volta à Câmara

A Medida Provisória (MP) sobre renegociação de dívidas rurais deve ser publicada nesta quarta-feira (15) com pilares baseados no Projeto de Lei 5.122/2023, após acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o presidente da Câmara dos Deputados e o governo. A proposta busca viabilizar a reabilitação financeira de produtores e preservar o acesso ao crédito já com o Plano Safra em vigor.

Pelo texto acertado, poderão acessar as condições de repactuação produtores rurais e cooperativas com perdas registradas entre 2019 e 2025. Também entram operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes que tenham sido prorrogadas até 31 de maio de 2026.

A MP divide os beneficiários em duas faixas. Na condição geral, serão enquadrados casos de perdas em duas ou mais safras ou de redução de 30% na renda bruta por variação de preço. Para perdas maiores, o critério será prejuízo em três ou mais safras, com redução de 40% na renda bruta.

Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine um boletim informativo do Canal Rural

Os prazos de pagamento variam conforme o enquadramento. Na condição geral, o prazo será de até oito anos. Para perdas maiores, chegará a até 10 anos. Em ambos os casos, a carência será de até dois anos, com pagamento de juros no período, sem exigência de entrada.

A proposta também prevê prorrogação automática, por até 30 dias, das dívidas adimplentes até 14 de julho de 2026. No campo das garantias, as instituições financeiras poderão reaproveitar garantias já dadas e adequá-las ao valor das operações.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) terão tratamento específico. Instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes com prazo de pagamento de oito anos, além da possibilidade de nova regulamentação pelo Executivo.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões em um fundo voltado a perdas com eventos climáticos adversos, com participação também aberta a bancos, Estados e municípios.

O acordo preservou pontos considerados prioritários pela FPA, como critérios ligados a perda de renda, prazos mais longos, inclusão das CPRs e mecanismos para sustentar a renegociação das dívidas rurais dentro do crédito oficial.

Fonte: agência.fpagropecuaria.org.br

O post MP da renegociação de dívidas rurais incorpora pontos do PL 5.122 apareceu primeiro em Canal Rural.

Fonte:

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um...

Câmara aprova créditos extras para defesa civil e meio ambiente

A Câmara dos Deputados aprovou neta quarta-feira (15) seis medidas provisórias (MPs) que...

Durigan pede a Alcolumbre cautela em promulgar PEC de agente de saúde

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, pediu nesta quarta-feira (15) que o...

Projeto amplia porte de arma para fiscais federais e advocacia pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto...