Lar Política MP prevê subsídio de R$ 12 por tonelada para canavieiros do Nordeste
Política

MP prevê subsídio de R$ 12 por tonelada para canavieiros do Nordeste

Subvenção de R$ 12 por tonelada para cana do Nordeste avança na Câmara

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a medida atende canavieiros prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deverá ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro poderá ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida. Têm direito ao benefício os produtores independentes da região que não tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se!

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

A medida provisória também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseados em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola. Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação ocorre em rito acelerado, com prazo total de até 120 dias, sendo 60 dias prorrogáveis por mais 60.

A MP 1374/26 reúne duas frentes: a subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste na safra 2025/2026 e a reserva de recursos para financiamento de inovação tecnológica na produção agrícola, enquanto o texto segue para análise do Congresso Nacional.

Fonte: camara.leg.br

O post MP prevê subvenção de R$ 12 por tonelada para canavieiros do Nordeste apareceu primeiro em Canal Rural.

Fonte:

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Lula alerta para possível especulação imobiliária em Itaparica, Bahia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quarta-feira (1º), em...

Câmara aprova projeto que amplia proteção de cultivares para até 25 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei...

Depreciação acelerada de máquinas avança em comissão da Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou...

MDA e Anater lançam editais de ATER para mulheres rurais e Semiárido

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência...